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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Reparação de danos. Acidente de trânsito. Procedimento sumário.

Obstrução por ônibus do trânsito de motocicleta no momento da ultrapassagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Indenização por danos morais. Suspeita de furto em supermercado.

Para a fixação do quantum indenizatório, nos casos de violação do dano moral, não existe um parâmetro definitivo, portanto, deve-se atender aos critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência, observados o ato perpetrado pelo agente e a intensidade do sofrimento da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio praticado na direção de veículo automotor. Dolo eventual ou culpa consciente.

Pretendida desclassificação para homicídio culposo ou crime de trânsito. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada e coerrente com as provas dos autos. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ônus da prova.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como recorrente, DMA DISTRIBUIDORA S.A. e, como recorrido, ZILTO LOPES DA SILVA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Fogos de artifício. Explosão. Menor. Culpa concorrente.

Quando há no evento a presença de explosivos, aos responsáveis pelo evento incumbe a precaução de todos os fatores que se possa esperar como possíveis ou previsíveis de acontecer, tomando as precauções necessárias para evitar infortúnios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Corpo estranho (partes de inseto) dentro de garrafa de refrigerante. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório.

Trata-se de apelação cível interposta por RODRIGO DA SILVA MACHADO e LUCIANE SANTONI contra sentença de fls. 188/198, nos autos da ação de indenização por danos morais, que move em face de VONPAR REFRESCOS S.A., a qual (a) julgou improcedente a demanda.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Porque a "multa de rodízio" em São Paulo é ilegal

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, representante dos CETRAN da Região Sudeste no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (órgão permanente de assessoramento ao CONTRAN) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito. Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Roubo. Revólver de Papiloscopista da Polícia Federal.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 09:25
A censura e o direito à liberdade de expressão

A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 17:12
A Igualdade da Soberania como Fundamento de Voluntariedade dos Estados perante o Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a voluntariedade dos Estados perante o direito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:21
Do Status de Coisa a Sujeito de Direitos: o tratamento da mulher à luz da Evolução Legislativa Civil brasileira

O escopo do presente é analisar a mutação do status da mulher no tratamento jurídico brasileiro.

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